SUS e Planos de Saúde devem custear Somatropina

Somatropina: Planos de saúde e SUS devem custear o tratamento?

Apesar de não constar no rol da ANS, a Somatropina deve ser custeada pelos planos de saúde e até mesmo pelo SUS, em caso de prescrição médica.

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando problemas para obter o medicamento Somatropina pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), saiba que a legislação brasileira prevê o direito ao acesso a esse tratamento se houver prescrição médica. Mesmo que a cobertura do medicamento não esteja prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Justiça pode determinar o fornecimento da Somatropina, tanto pelos planos de saúde como pelo SUS.

Somatropina: Indicações e cobertura

A Somatropina é um medicamento que contém a forma sintética do hormônio do crescimento humano e é indicada para o tratamento de pacientes com deficiência do hormônio do crescimento e pacientes diagnosticados com a Síndrome de Turner. Além disso, em alguns casos é indicada para tratamentos off-label, ou seja, para indicações não previstas na bula, como é o caso da doença renal crônica em crianças.

Mesmo que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não preveja a cobertura da Somatropina ou haja recusa por qualquer outro motivo, é importante ressaltar que a prescrição médica é soberana, e os planos de saúde e o SUS não podem interferir nessa decisão. Portanto, se a Somatropina for negada, é possível buscar o fornecimento do medicamento na Justiça.

Planos de Saúde: O dever de cobertura da Somatropina

Os planos de saúde têm a obrigação de custear o medicamento Somatropina se houver prescrição médica para o seu uso. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que todos os procedimentos médicos e tratamentos necessários para a promoção, prevenção e recuperação da saúde dos beneficiários devem ser cobertos pelos planos.

Nesse contexto, não importa se o tratamento com Somatropina está previsto no rol da ANS ou se é uma medicação de uso domiciliar. A Lei é superior a qualquer regra da agência ou dos planos de saúde, garantindo o direito ao tratamento adequado para os pacientes.

No entanto, é comum que os planos de saúde se recusem a custear a Somatropina, utilizando argumentos como o fato de ser um medicamento de uso domiciliar e a ausência de previsão de cobertura no rol da ANS. Mas você precisa saber que a forma de administração do medicamento não interfere na obrigação do plano de saúde em custeá-lo!

E o que a justiça pensa a respeito do assunto?

A Justiça tem se posicionado favoravelmente à cobertura da Somatropina pelos planos de saúde quando há recomendação médica fundamentada. Caso o plano de saúde negue a cobertura do medicamento, é importante que o paciente solicite que seu médico faça um relatório médico detalhado, que prescreva a Somatropina e, se necessário, indique os riscos caso o tratamento não seja iniciado rapidamente.

Com esse relatório em mãos, é possível procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde para entrar com uma ação na Justiça e garantir o fornecimento da somatropina pelo plano. Em alguns casos urgentes, como o tratamento com a somatropina, é possível mover uma ação liminar para ter acesso rápido ao medicamento.

Somatropina pelo SUS: É possível obter?

O SUS também pode ser obrigado pela Justiça a fornecer a Somatropina para os pacientes que necessitam desse tratamento. Entretanto, é necessário que o relatório médico descreva que nenhum outro medicamento dispensado pelo SUS tem os mesmos benefícios para o caso como a Somatropina. Além disso, o paciente deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o tratamento com esse medicamento de alto custo.

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Lembre-se que as informações fornecidas neste artigo têm caráter informativo e não substituem a consulta a um profissional de saúde ou a orientação jurídica especializada. É essencial sempre buscar o auxílio adequado para garantir seus direitos em relação à cobertura de medicamentos pelos planos de saúde e pelo SUS.

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