O reajuste dos planos de saúde é uma prática abusiva?

Reajuste dos Planos de Saúde: Como saber se é abusivo?

Existem regras definidas pela ANS que garantem o reajuste dos planos de saúde. No entanto, não são incomuns práticas abusivas ainda assim. Saiba o que fazer neste caso.

O reajuste dos planos de saúde, em suas mensalidades, é uma realidade enfrentada por muitos beneficiários. Embora existam regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que visam regular esses aumentos, práticas abusivas ainda são encontradas no mercado.

Por isso, neste artigo trataremos sobre o assunto, com objetivo de esclarecer um pouco mais sobre o tema e trazer diretrizes a serem assumidas no caso de estar passando por isso.

Regras estabelecidas pela ANS

A ANS estabelece regras claras para os reajustes dos planos de saúde no Brasil. Para os planos individuais/familiares, por exemplo, o reajuste ocorre anualmente no mês de aniversário do contrato. Isso significa que cada beneficiário pode ter uma data de reajuste diferente, dependendo do mês em que o contrato foi assinado.

Já para os planos coletivos por adesão e empresariais, a data de reajuste é negociada entre a operadora do plano e a pessoa jurídica contratante (no caso dos planos empresariais) ou com a entidade de classe ou instituição a que os beneficiários estão vinculados (no caso dos planos por adesão). Portanto, a data de reajuste pode variar de acordo com os termos do contrato firmado entre as partes.

É importante que os beneficiários estejam atentos à comunicação da operadora de planos de saúde, que deve informar com antecedência mínima de 30 dias a data e o percentual de reajuste a ser aplicado. Dessa forma, os beneficiários têm tempo para avaliar as mudanças e se necessário, tomar as providências cabíveis.

Práticas abusivas e suas repercussões

Infelizmente, práticas abusivas na aplicação dos reajustes ainda são recorrentes. O aumento excessivo nas mensalidades pode gerar impacto significativo no orçamento dos beneficiários. É importante ressaltar que, quando o reajuste ultrapassa os limites estabelecidos pela ANS ou quando não há transparência nos cálculos realizados pelas operadoras, a cobrança pode ser considerada abusiva!

Identificando o abuso no reajuste do plano de saúde

Para saber quando o reajuste do plano de saúde é abusivo, é necessário estar atento a alguns indicadores, sobretudo aos listados a seguir:

  1. É fundamental conhecer as regras estabelecidas pela ANS e verificar se o aumento está dentro dos limites permitidos;
  2. É importante analisar o contrato do plano de saúde, que deve conter informações claras sobre os reajustes e seus respectivos índices.

Caso o reajuste seja excessivo e não esteja de acordo com as normas vigentes, é possível contestar a operadora de saúde e solicitar justificativas para o aumento abusivo.

Quais medidas podem ser tomadas em caso de reajuste abusivo?

Se identificado que o reajuste do plano de saúde foi abusivo, existem medidas que podem ser tomadas para resguardar os direitos do beneficiário. Inicialmente, é recomendado contestar diretamente a operadora, exigindo explicações detalhadas sobre os cálculos realizados e apresentando argumentos que justifiquem a consideração de que o reajuste é abusivo.

Caso a contestação com a operadora não seja suficiente, é possível registrar uma reclamação junto à ANS. A agência possui canais de atendimento específicos para receber reclamações dos consumidores e pode auxiliar na resolução do problema.

No entanto, independentemente dessas ações, é fundamental buscar assistência jurídica. Isso porque, um advogado especializado em casos relacionados à saúde e ao direito do consumidor, poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas legais cabíveis, como ação judicial para questionar a legalidade do reajuste abusivo, podendo agilizar a resolução do problema.

O escritório Ruh Advogados Associados atua há mais de 10 anos na área jurídica, buscando auxiliar na garantia dos direitos relacionados à saúde e do consumidor.

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