Entenda se o seu plano de saúde é obrigado a custear o tratamento com Ozempic e o que fazer para garantir os seus direitos.
No tratamento do diabetes tipo 2, o medicamento Ozempic, ou semaglutida, desempenha um papel fundamental no controle da glicose sanguínea. Entretanto, é comum que os planos de saúde recusem o custeio do Ozempic, alegando não serem obrigados a fornecê-lo. Por isso, queremos falar um pouco mais sobre o assunto com o intuito de informar aqueles que precisam garantir o tratamento adequado às suas comorbidades.
A importância do Ozempic no tratamento do diabetes tipo 2
Antes de falar sobre a obrigação (ou não obrigação) dos planos de saúde custearem o tratamento com medicamentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é fundamental destacar sobre a sua importância no tratamento de diabetes tipo 2 em muitos casos.
A substância contida neste medicamento é a semaglutida, que é essencial no controle da glicose sanguínea em pacientes com diabetes tipo 2. A medicação atua estimulando a secreção de insulina e suprimindo a secreção de glucagon. Seu uso é indicado quando a glicemia não é controlada apenas por meio de dieta, exercícios ou outros medicamentos para diabetes.
No entanto, o alto custo do Ozempic torna inviável para a maioria dos pacientes adquiri-lo sem a cobertura do plano de saúde. E, neste caso, é importante saber se é garantida essa cobertura a todos os beneficiários.
A obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde
Embora o medicamento ainda não esteja presente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é atualizada frequentemente, isso não exime os planos de saúde de custeá-lo.
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/1998) estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), incluindo o diabetes tipo 2, devem ter seus respectivos tratamentos cobertos. Portanto, o plano de saúde tem a responsabilidade legal de fornecer o Ozempic aos pacientes com prescrição médica.
É ilegal e abusiva a recusa do custeio do Ozempic pelas operadoras
A recusa dos planos de saúde em custear o Ozempic, alegando não serem obrigados, é ilegal e pode ser contestada judicialmente. A jurisprudência tem sido favorável aos pacientes, reconhecendo o direito ao acesso ao tratamento adequado para o diabetes tipo 2, inclusive o Ozempic. Para ingressar com uma ação judicial, é necessário ter um relatório clínico do médico que explique a urgência e a necessidade do medicamento, bem como solicitar por escrito o motivo da recusa do plano de saúde.
Como obter o custeio do medicamento pelo plano de saúde?
Caso o plano de saúde recuse a cobertura do Ozempic, o caminho indicado é buscar auxílio de um advogado especializado. O profissional poderá ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, garantindo o acesso rápido ao medicamento.
O escritório de advocacia Ruh Advogados Associados está à disposição para auxiliar nesse processo, garantindo o acesso ao tratamento adequado e resguardando os direitos dos pacientes.
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