Para alguns tratamentos onde há risco de infertilidade, planos de saúde devem custear a criopreservação (congelamento de óvulos).
No Brasil, muitas mulheres enfrentam a preocupação de preservar sua fertilidade ao passar por tratamentos de doenças, como a quimioterapia, que podem causar risco de infertilidade. Nesses casos, surge a dúvida se os planos de saúde são obrigados a cobrir o procedimento de congelamento de óvulos, conhecido como criopreservação. Para que não haja mais dúvidas, vamos falar um pouco mais sobre o tema, sobretudo no tocante aos casos em que os planos de saúde são, de fato, obrigados a custear esse procedimento.
Congelamento de óvulos: A garantia da preservação da fertilidade
O congelamento de óvulos é uma técnica eficaz para preservar a capacidade reprodutiva de mulheres que enfrentam tratamentos médicos, como a quimioterapia, que podem causar risco de infertilidade. Esse procedimento permite que os óvulos sejam armazenados em uma temperatura extremamente baixa, mantendo sua viabilidade para uso futuro.
A importância dos planos de saúde na garantia da realização desse procedimento
Muitas vezes, os planos de saúde negam a cobertura da criopreservação, o que pode gerar preocupação para além daquelas que, comumente, o paciente em tratamento já se depara. No entanto, é importante ressaltar que a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, estabelece a obrigação de cobertura de tratamentos para todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
Nesse contexto, a infertilidade decorrente de tratamentos médicos, como a quimioterapia, é considerada uma doença. Portanto, sempre que houver risco de infertilidade, o plano de saúde deve cobrir a criopreservação de óvulos como parte do tratamento.
Proteção do consumidor e a garantia de direitos
Além da base legal da Lei 9.656/98, os beneficiários dos planos de saúde são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as restrições que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva. Portanto, a negativa de cobertura do congelamento de óvulos pode ser considerada abusiva, pois priva as pacientes de um direito legítimo.
Os planos de saúde devem garantir a assistência necessária à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, conforme estabelecido no artigo 35, alínea F, da Lei 9.656/98. Dessa forma, a cobertura do congelamento de óvulos se enquadra nesse contexto, assegurando às mulheres a oportunidade de exercer a maternidade no momento adequado.
Conte com um advogado para garantir os seus direitos
O congelamento de óvulos é uma opção valiosa para mulheres que enfrentam tratamentos de doenças que possam causar risco de infertilidade. Nesses casos, os planos de saúde são obrigados a cobrir a criopreservação, conforme respaldado pela Lei 9.656/98 e pela decisão do STJ.
É fundamental que as pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem a orientação de um advogado especializado, para garantir a cobertura adequada.
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