Advogado Cirurgia Reparadora

DIGA NÃO À NEGATIVA INJUSTA DO SEU PLANO DE SAÚDE.

Você tem o direito de realizar sua CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA.

Conte com a nossa ajuda para a garantia de seus direitos e a recuperação de sua autoestima.

FALE COM UM ESPECIALISTA!

DIGA NÃO À NEGATIVA INJUSTA DO SEU PLANO DE SAÚDE.

Você tem o direito de realizar sua CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA.

Conte com a nossa ajuda para a garantia de seus direitos e a recuperação de sua autoestima.

QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA!

Vamos conversar?

A negativa do seu plano de saúde sobre a realização de sua cirurgia plástica reparadora pode ser abusiva.

Iremos analisar o seu caso e compreender como podemos auxiliar na garantia de seus direitos.

FALE COM UM ESPECIALISTA!

Vamos conversar?

A negativa do seu plano de saúde sobre a realização de sua cirurgia plástica reparadora pode ser abusiva.

Iremos analisar o seu caso e compreender como podemos auxiliar na garantia de seus direitos.

QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA!

Como sei se tenho o direito à cirurgia reparadora?

Confira abaixo quais são os principais procedimentos que você pode ter o direito de realizar.

Como sei se tenho o direito à cirurgia reparadora?

Confira abaixo quais são os principais procedimentos que você pode ter o direito de realizar.

• Mamoplastia

• Mastopexia

• Reconstrução de Mamas

• Abdominoplastia

• Braquioplastia

• Dermolipctomia

• Barriga de Avental

• Reparo de fissuras labiopalatinas

• Lifting de braços

• Lifting de coxas

• Mamoplastia

• Mastopexia

• Reconstrução de Mamas

• Abdominoplastia

• Braquioplastia

• Dermolipctomia

• Barriga de Avental

• Reparo de fissuras labiopalatinas

• Lifting de braços

• Lifting de coxas

Dúvidas Frequentes

Quais são as cirurgias plásticas consideradas reparadoras normalmente?

Reconstrução das mamas (mastopexia e mamoplastia); correção de sequelas de cirurgias anteriores, como a cirurgia bariátrica (abdominoplastia e braquioplastia); reparo de fissuras labiopalatinas, entre outras.

Qual especialidade médica pode emitir um laudo que justifique a necessidade da realização de uma cirurgia reparadora?

Em geral, para compor o processo, os laudos deverão ser emitidos por um cirurgião plástico (relacionado à saúde física) e por um psiquiatra (relacionado à saúde emocional).

Tenho um plano de saúde empresarial ou coletivo. Ele pode utilizar isso como justificativa para negar a realização da cirurgia?

Não. Em todas as modalidades de planos de saúde (individuais, empresariais, coletivos ou por adesão) é possível lutarmos para garantir a cobertura de sua cirurgia reparadora.

O plano de saúde pode negar cirurgia plástica reparadora com a justificativa de não estar na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS)?

Não. Como exemplo, a cirurgia bariátrica pode deixar sequelas físicas que afetam diretamente a saúde emocional e dermatológica dos pacientes. Neste caso, a realização de cirurgia plástica reparadora é fundamental para o resgate de autoestima e de bem-estar do paciente, cabendo o caminho judicial para a resolução do problema em caso de negativa do plano de saúde.

Minha cirurgia reparadora não é pós-bariátrica. Ainda assim, tenho direito de realizá-la?

Sim. Ainda que o processo de emagrecimento tenha ocorrido sem a realização de bariátrica, quando há grande perda de peso e o consequente excesso de pele, o seu Plano de Saúde deve custear a cirurgia plástica reparadora.

O que garante o direito da realização de cirurgia reparadora de remoção de excesso de pele (dermolipectomia)?

A legislação define que o paciente que apresentar a solicitação precisa apresentar algum dos critérios a seguir: flacidez na região abdominal, diástase, hérnia umbilical, “barriga de avental”, excesso dermogorduroso ou perda de peso considerável.

Se eu entrar com ação, o Plano de Saúde poderá ser cancelado pela operadora?

Não. É considerada prática abusiva do Plano de Saúde qualquer tipo de represália em ocorrência de um processo, incluindo o cancelamento.

Para saber mais detalhes sobre como garantir o direito da realização de sua cirurgia plástica reparadora, clique no botão abaixo.

FALE COM UM ESPECIALISTA!

Dúvidas Frequentes

Quais são as cirurgias plásticas consideradas reparadoras normalmente?

Reconstrução das mamas (mastopexia e mamoplastia); correção de sequelas de cirurgias anteriores, como a cirurgia bariátrica (abdominoplastia e braquioplastia); reparo de fissuras labiopalatinas, entre outras.

Qual especialidade médica pode emitir um laudo que justifique a necessidade da realização de uma cirurgia reparadora?

Em geral, para compor o processo, os laudos deverão ser emitidos por um cirurgião plástico (relacionado à saúde física) e por um psiquiatra (relacionado à saúde emocional).

Tenho um plano de saúde empresarial ou coletivo. Ele pode utilizar isso como justificativa para negar a realização da cirurgia?

Não. Em todas as modalidades de planos de saúde (individuais, empresariais, coletivos ou por adesão) é possível lutarmos para garantir a cobertura de sua cirurgia reparadora.

O plano de saúde pode negar cirurgia plástica reparadora com a justificativa de não estar na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS)?

Não. Como exemplo, a cirurgia bariátrica pode deixar sequelas físicas que afetam diretamente a saúde emocional e dermatológica dos pacientes. Neste caso, a realização de cirurgia plástica reparadora é fundamental para o resgate de autoestima e de bem-estar do paciente, cabendo o caminho judicial para a resolução do problema em caso de negativa do plano de saúde.

Minha cirurgia reparadora não é pós-bariátrica. Ainda assim, tenho direito de realizá-la?

Sim. Ainda que o processo de emagrecimento tenha ocorrido sem a realização de bariátrica, quando há grande perda de peso e o consequente excesso de pele, o seu Plano de Saúde deve custear a cirurgia plástica reparadora.

O que garante o direito da realização de cirurgia reparadora de remoção de excesso de pele (dermolipectomia)?

A legislação define que o paciente que apresentar a solicitação precisa apresentar algum dos critérios a seguir: flacidez na região abdominal, diástase, hérnia umbilical, “barriga de avental”, excesso dermogorduroso ou perda de peso considerável.

Se eu entrar com ação, o Plano de Saúde poderá ser cancelado pela operadora?

Não. É considerada prática abusiva do Plano de Saúde qualquer tipo de represália em ocorrência de um processo, incluindo o cancelamento.

Para saber mais detalhes sobre como garantir o direito da realização de sua cirurgia plástica reparadora, clique no botão abaixo.

QUERO FALAR COM UM ESPECIALISTA!

Rodrigo Ruh

CEO Ruh Advogados Associados

Rodrigo Ruh

CEO Ruh Advogados Associados

Sobre nós

Ruh Advogados Associados

Somos um escritório de advocacia comprometido em atuar na defesa dos seus direitos relacionados à saúde. Defendemos que a  negativa dos Planos de Saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras é uma violação dos direitos da(o) paciente, cabendo assim o ajuizamento de ação  para garantir esse direito. Por isso, não descansamos enquanto não tivermos alguma solução para você e para o seu caso.

Atuamos em todo o Brasil e o nosso objetivo é oferecer um atendimento personalizado e específico às suas necessidades. O escritório Ruh Advogados tem mais de 5 anos de existência, comandado pelo Dr. Rodrigo Ruh, que atua há mais de 15 anos no meio jurídico, buscando garantir os direitos de cada cliente de maneira eficiente, justa e transparente.

Sobre nós

Ruh Advogados Associados

Somos um escritório de advocacia comprometido em atuar na defesa dos seus direitos relacionados à saúde. Defendemos que a  negativa dos Planos de Saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras é uma violação dos direitos da(o) paciente, cabendo assim o ajuizamento de ação  para garantir esse direito. Por isso, não descansamos enquanto não tivermos alguma solução para você e para o seu caso.

Atuamos em todo o Brasil e o nosso objetivo é oferecer um atendimento personalizado e específico às suas necessidades. O escritório Ruh Advogados tem mais de 5 anos de existência, comandado pelo Dr. Rodrigo Ruh, que atua há mais de 15 anos no meio jurídico, buscando garantir os direitos de cada cliente de maneira eficiente, justa e transparente.

Sobre nós

Ruh Advogados Associados

Somos um escritório de advocacia comprometido em atuar na defesa dos seus direitos relacionados à saúde. Defendemos que a  negativa dos Planos de Saúde em cobrir cirurgias plásticas reparadoras é uma violação dos direitos da(o) paciente, cabendo assim o ajuizamento de ação  para garantir esse direito. Por isso, não descansamos enquanto não tivermos alguma solução para você e para o seu caso.

Atuamos em todo o Brasil e o nosso objetivo é oferecer um atendimento personalizado e específico às suas necessidades. O escritório Ruh Advogados tem mais de 5 anos de existência, comandado pelo Dr. Rodrigo Ruh, que atua há mais de 15 anos no meio jurídico, buscando garantir os direitos de cada cliente de maneira eficiente, justa e transparente.

Contato

  • contato@ruh.adv.br
  • (42) 9 9995-0821
  • ruhadvogados